Resolução SER nº 339 de 06/12/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 dez 2006

Estabelece prazo de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2007, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

§ 1.º Conforme o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 38.532/2005, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado até a data de vencimento, conforme calendário constante do Anexo I.

§ 2.º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.

§ 3.º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2007, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD, na forma do modelo constante do Anexo III desta Resolução.

§ 1.º O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A.

§ 2.º A GRD poderá, também, ser obtida pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br - Portal de Pagamentos - mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo.

§ 3.º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios, abaixo especificados, serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:

I - Seguro obrigatório;

II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

§ 4.º Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 3.º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.

Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres referente ao exercício de 2007, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretário de Estado da Receita

ANEXO I - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2007 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Vencimento da cota única com desconto de 10%
0
11/01/2007
1
16/01/2007
2
18/01/2007
3
24/01/2007
4
08/02/2007
5
13/02/2007
6
14/02/2007
7
26/02/2007
8
14/03/2007
9
21/03/2007

ANEXO II - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2007 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Vencimento 1ª parcela
Vencimento 2ª parcela
Vencimento 3ª parcela
0
11/01/2007
13/02/2007
15/03/2007
1
16/01/2007
15/02/2007
20/03/2007
2
18/01/2007
22/02/2007
23/03/2007
3
24/01/2007
23/02/2007
27/03/2007
4
08/02/2007
13/03/2007
12/04/2007
5
13/02/2007
15/03/2007
17/04/2007
6
14/02/2007
16/03/2007
19/04/2007
7
26/02/2007
28/03/2007
27/04/2007
8
14/03/2007
13/04/2007
15/05/2007
9
21/03/2007
24/04/2007
24/05/2007

ANEXO III - GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS - GRD (MODELO)

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA / DETRAN
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
ITAU - DATA : 11/01/2007 - HORA : 12:03:58
AGÊNCIA: 9341 - INTERNET
 
 
TIPO DA G.R.D: 20 - DAC: 6
PLACA : ABC0000
RENAVAM : 123.456.789
NOME
ANA MARIA DA SILVA
CPF
123.456.789-00
CHASSIS
1BGGE80NTTC111000
 
 
EXERCÍCIO 2007 - VENC/IPVA : 11/01/2007
IPVA
0,00
MORA
0,00
SEGURO DPVAT
0,00
TAXA DAD (DETRAN)
0,00
LICENCIAMENTO ANUAL
0,00
(DETRAN)
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
0,00
TARIFA DE SERVIÇO
0,00
TOTAL A PAGAR
0,00
 
- VIA DO CONTRIBUINTE -
ATENÇÃO - VALORES PARA PAGAMENTO ATÉ
11/01/2007 - APÓS, EMITIR NOVA GUIA
(RESERVADO PARA MENSAGENS DA SER E DETRAN)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA / DETRAN
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
ITAU - DATA: 11/01/2007 - HORA: 12:03:58
AGENCIA: 9341 - INTERNET
TIPO DA G.R.D. : 20 - DAC: 6
PLACA: ABC0000 - RENAVAM: 123.456.789
NOME: ANA MARIA DA SILVA
COD.RECEITA: 888.5 VALOR: 0,00
FICHA DO CAIXA