Resolução ANTT nº 339 de 29/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2003

Prorroga prazo de validade das Licenças Originárias emitidas em data anterior a 14 de fevereiro de 2002.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 283, de 28 de outubro de 2003, no art. 26, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nas Resoluções nºs 21, de 28 de maio de 2002 e 155, de 16 de janeiro de 2003 e, considerando os procedimentos e prazos estabelecidos para atualização dos dados cadastrais relativos às empresas nacionais habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de novembro de 2003, o prazo de validade das Licenças Originárias emitidas em data anterior a 14 de fevereiro de 2002, em nome das empresas de transporte rodoviário internacional de cargas que tenham submetido à ANTT os documentos exigidos para atualização dos respectivos dados cadastrais, nos termos estabelecidos pelas Resoluções nºs 21, de 2002 e 155, de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral