Resolução ANTT nº 3.389 de 20/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2010
Homologa a renovação de Licença Complementar de interesse da empresa argentina TRANSPORTE TRES FRONTERAS.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 011/10, de 20 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.157115/2004-01,
Resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 014/2004-ANTT para a exploração do serviço semiurbano de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Transporte Tres Fronteras, referente à Linha Puerto Iguazú (AR) - Foz do Iguaçu (BR) - Vila Fortes, com tráfego pela Ponte Internacional Tancredo Neves.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2010, com base na Nota S.S.T.A. 5790, do Subsecretário de Transporte Automotor, da República Argentina, no Documento de Idoneidade Formulário "A" - Certificado nº 89/1989, expedido pelo Ministério de Obras y Servicios Públicos, prorrogado pela Resolução ST 1017, de 30 de dezembro de 2008, expedida pelo Ministério de Planificación Federal, Inversión Publica y Servicios - Secretaria de Transporte da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral