Resolução ANTT nº 3.387 de 20/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2010

Homologa a renovação de Licença Complementar de interesse da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 009/2010, de 20 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.000269/2010-11,

Resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 008/2004-ANTT, para a exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L, referente à Linha Córdoba (AR) - São Paulo (BR), com tráfego pela Ponte Internacional Presidente Tancredo Neves.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2010, com base na Nota S.S.T.A. 5790, do Subsecretário de Transporte Automotor, da República Argentina, no Documento de Idoneidade nº P 00016/2004, de 11 de junho de 2004, prorrogado pela Resolução ST nº 1017, de 30 de dezembro 2008, expedidos pela Secretaria de Transporte do Ministério de Planificación Federal, Inverción Pública y Servicios da Argentina; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral