Resolução ANTT nº 3.384 de 20/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2010

Homologa a renovação de Licença Complementar de interesse da empresa argentina SITA S.R.L.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 006/2010, de 20 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.076176/2005-92,

Resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 001/2006-ANTT, para a exploração da prestação do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina SITA S.R.L., referente à Linha Córdoba (AR) - Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de Los Libres (AR) / Uruguaiana (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2010, com base na Nota S.S.T.A. 5790, do Subsecretário de Transporte Automotor, da República Argentina, no Documento de Idoneidade P 023/2004, prorrogado pela Resolução ST 1017, de 30 de dezembro de 2008, expedidos pelo Ministério de Planificación Federal, Inversión Publica y Servicios - Secretaria de Transporte da Argentina; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral