Resolução ANTT nº 3.382 de 20/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2010

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Jonny Tur - Transporte Turístico e Fretamento Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 004/2010, de 15 de janeiro de 2010 e no que consta dos Processos nº 50500.014025/2008-93 e nº 50500.001040/2008-71,

Resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa Jonny Tur - Transporte Turístico e Fretamento Ltda., CNPJ nº 07.198.565/0001-74, a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do art. 36 e art. 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o art. 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral