Resolução ANTT nº 3.381 de 20/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Mauriana Transportes e Comércio Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 003/10, de 15 de janeiro de 2010 e no que consta dos Processos nº 50500.048634/2006-84 e nº 50510.000042/2005-60,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Mauriana Transportes e Comércio Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do art. 36 e art. 86 e seu inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral