Resolução SMFP nº 3380 DE 17/06/2024

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 jun 2024

Fixa os valores mínimos para constituição de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal relativos aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, ressalvados os administrados pela Coordenadoria do IPTU, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução SMF nº 2.165, de 25 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos para constituição do crédito tributário, de modo a garantir que os respectivos benefícios superem os custos; e

CONSIDERANDO as especificidades do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores mínimos para a constituição de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal relativos aos exercícios de 2022, 2023 e 2024:

I - para 2022, R$ 256,54 (duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

II - para 2023, R$ 271,67 (duzentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos); e

III - para 2024, R$ 284,50 (duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

§ 1º Os valores mínimos a que se refere este artigo serão considerados em relação a cada procedimento de fiscalização e para cada constituição de crédito por meio de lançamento.

§ 2º A dispensa de constituição de crédito a que se refere este artigo não impede que o eventual valor inferior venha a integrar lançamento posterior, em conjunto com o decorrente de outro procedimento de fiscalização.

§ 3º O disposto no caput não se aplica no caso de créditos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ou à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL.

Art. 2º Ficam ratificados os lançamentos eventualmente efetuados anteriormente à vigência desta Resolução, mesmo que de valores inferiores aos fixados na forma do art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.