Resolução ANTT nº 3.379 de 20/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2010

Aprova a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-101/RJ, trecho Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva, explorado pela Autopista Fluminense S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 011/1200, de 20 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.058037/2009-19;

Considerando o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão celebrado com a Autopista Fluminense S.A., relativo ao Edital nº 004/2007;

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002;

Considerando a Resolução ANTT nº 3.319, de 11 de novembro de 2009, que alterou a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,25789 para R$ 2,25778 a partir de 2 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da BR-101/RJ, trecho Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva, explorado pela Autopista Fluminense S.A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP - de R$ 2,25778 para R$ 2,25785 e seu reajuste, com base na variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.

Art. 2º Em consequência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), nas Praças de Pedágio de P1, em Campos dos Goytacazes, P2, em Conceição de Macabu, P3, em Casimiro de Abreu, P4, em Rio Bonito, e P5, em São Gonçalo.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 2 de fevereiro de 2010.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO
TABELAS DE TARIFAS

Praças P1, P2, P3, P4 e P5

Categoria de Veículo  Tipo de Veículo   Número de Eixos   Rodagem   Multiplicador da Tarifa   Valores a serem Praticados  
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 2,60 
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 5,20 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 3,90 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 7,80 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 5,20 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 10,40 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 13,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 15,60 
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas Simples 0,50 1,30