Resolução ANTT nº 3.375 de 20/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2010
Autoriza obras de implantação de uma travessia aérea de Fibra Óptica sobre Ferrovia concedida à MRS, no km 275+903m em Juiz de Fora - MG.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 001/2010, de 12 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.017753/2009-38,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Acessa Telecomunicações Ltda. a realizar as obras de implantação de uma travessia aérea de Fibra Óptica sobre a Ferrovia MRS, no km 275+903 m em Juiz de Fora - MG, em linha férrea concedida à MRS Logística S.A.
Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada ao envio, pela MRS, da documentação relacionada nas alíneas a e b, que deverá ser anexada ao referido processo:
a) Contrato de Permissão de Uso com a retificação da Cláusula Sétima que deve ter a indicação de que o valor de R$ 8.620,35 (oito mil, seiscentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), anuais, por travessia, é referente ao pagamento pelo direito de utilização da faixa de domínio; e
b) Termo de Abdicação de eventual reembolso de despesas e/ou indenização em virtude dos custos com a realização das obras, por parte da empresa Acessa Telecomunicações Ltda.
Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, acordada em parcelas anuais de R$ 8.620,35 (oito mil, seiscentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), por travessia, conforme prevê o § 3º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão celebrado com a MRS, a serem reajustadas pela variação nominal do IGP-M da FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice que o venha a substituir.
Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária ou de terceiros.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral