Resolução ANTT nº 3.374 de 11/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2010

Autoriza a prestação não regular dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística e cultural, à empresa Serra Verde Express Ltda. no trecho entre o Município de Viana à Estação de Araguaia, no Município de Marechal Floriano, no estado do Espírito Santo.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, substituto, no uso de suas atribuições e no que consta do Processo nº 50500.059489/2009-18,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, na modalidade Autorização, à empresa Serra Verde Express Ltda., nos seguintes termos:

I - Objeto: prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter não regular, com finalidade turística e cultural, denominado "Trem das Montanhas Capixabas".

II - Trecho: Estação de Viana (km 613,7) à Estação de Araguaia (km 567,7), no Município de Marechal Floriano, no qual estão inseridas a Estação Germania do Vale da Estação e a Estação de Marechal Floriano, totalizando 46 km.

III - Forma: de acordo com a documentação e as condições operacionais a serem apresentadas pela empresa Serra Verde Express Ltda., que deverão ser aprovadas pela ANTT.

Art. 2º A empresa Serra Verde Express Ltda. e a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003.

Art. 3º O início da operação do "Trem das Montanhas Capixabas" se dará mediante o encaminhamento, por parte da Serra Verde Express Ltda., da Proposta de Seguro de Responsabilidade Civil e de Acidentes Pessoais, em total conformidade com o disposto na Resolução/ANTT Nº 359, de 2003, e posterior contratação.

Art. 4º O prazo de validade do Termo de Autorização, a ser expedido em conformidade com o estabelecido no art. 4º da Resolução/ANTT Nº 359, de 2003, será de trinta e seis meses.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR