Resolução SMTR nº 3370 DE 30/03/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 mar 2021
Dispõe sobre a estrutura e o procedimento administrativo de encaminhamento dos dados operacionais, por intermédio de Relatório Diário de Operação (RDO) do Serviço de Transporte Público Urbano Local da Cidade do Rio de Janeiro - STPL, pela empresa delegatária da gestão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando que as Permissões do Serviço de Transporte Público Urbano Local da Cidade do Rio de Janeiro - STPL pressupõem a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários, cabendo à Administração Pública adotar medidas que visem seu constante aprimoramento;
Considerando que cabe à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR regulamentar e fiscalizar permanentemente o STPL, determinando ou alterando itens operacionais referentes à prestação dos serviços;
Considerando que cabe aos Permissionários operadores do STPL, dentre outras, prestar contas periodicamente ao Poder Público, com observância das normas aplicáveis, nos termos da Cláusula Nona dos Contratos de Adesão firmados, permitindo, inclusive, livre acesso da fiscalização instituída pelo Poder Público, prestando todas as informações solicitadas;
Considerando o disposto pelo art. 11 , do Decreto nº 37.154 , de 15 de maio de 2013 - Código Disciplinar, que prevê a remessa por parte dos Permissionários do STPL de dados operacionais, nos moldes e prazos determinados pelo Município do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de regulamentação e padronização de rotina no envio de informações operacionais do STPL à SMTR;
Considerando os termos constantes da declaração firmada pelos Permissionários do STPL autorizando ao Poder Concedente o pleno acesso às informações operacionais registradas nos equipamentos validadores instalados nos veículos junto à empresa gestora da Bilhetagem Eletrônica Municipal; e
Considerando o ato de delegação da gestão da bilhetagem eletrônica assinado pelos Permissionários do STPL, quando da assinatura dos Contratos de Adesão.
Resolve:
Art. 1º Ficam definidos a estrutura e o procedimento administrativo de encaminhamento dos dados operacionais, por intermédio de Relatório Diário de Operação (RDO) e Relatório Horário de Operação (RHO) do Serviço de Transporte Público Urbano Local da Cidade do Rio de Janeiro - STPL à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, pela empresa delegatária da gestão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal nos parâmetros estabelecidos nos Anexos I e II da presente Resolução.
§ 1º A forma e procedimento de que trata o caput deste artigo deverá seguir a frequência e periodicidade estabelecidas nos Anexos I e II desta Resolução.
§ 2º O Relatório de dados operacionais deverá ser disponibilizado em meio digital, seguindo as especificações de formato definidas nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Os relatórios com os dados operacionais de que trata esta Resolução deverão ser produzidos de acordo com informações extraídas dos registros assentados nos equipamentos validadores instalados nos veículos do STPL.
Art. 3º A primeira entrega dos dados operacionais, em sua totalidade, deverá ser providenciada em até dez dias corridos após a publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O marco inicial da frequência definida nos Anexos I e II para a entrega dos dados operacionais será a data de cumprimento da obrigação de que trata o caput.
Art. 4º Na condição de Poder Concedente do serviço, a Secretaria Municipal de Transportes poderá exigir a qualquer tempo, a realização de auditoria e/ou asseguração dos dados e do procedimento de envio.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput será instruído em processo administrativo inaugurado no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes, às expensas da empresa gestora do sistema de bilhetagem eletrônica municipal.
Art. 5º O descumprimento ainda que parcial da presente Resolução poderá ensejar à aplicação das sanções administrativas previstas nos Contratos de Adesão vigentes, com seus respectivos anexos e apêndices, além da legislação pertinente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I RELATÓRIO DIÁRIO DE OPERAÇÃO (RDO)
1- Frequência:
A frequência, ou periodicidade, em que o RDO é enviado pelos operadores é um fator primordial para possibilitar ações tempestivas de planejamento e operações por parte da SMTR.
Sendo assim, fica definido que, os dados operacionais dos operadores deverão ser extraídos e disponibilizados diariamente à SMTR ou à sua representante, sempre no 5º (quinto) dia útil após o seu processamento e, em repositório a ser definido pela SMTR, através do RDO Diário.
2 - Granularidade:
A estrutura do RDO deve consolidar os dados por data e operador.
Para os dados operacionais disponibilizados diariamente à SMTR no RDO Diário, após o processamento deverão ser disponibilizadas informações pertinentes à demanda de passageiros e à receita da operação.
3 - Totalidade:
A nova estrutura do RDO passará a ter como requisito de totalidade, a extração dos dados transacionais observando como critério a data de processamento das transações obtidas. Dessa forma, as transações com transmissões tardias não deixam de ser reportadas, ou seja, o RDO Diário deverá conter também os resíduos de transações transmitidas em atraso através de reprocessamento.
4 - Dimensão:
Como requisito de dimensão para as linhas, fica definida a consolidação das informações por dia, ou seja, cada dia será um registro de data/hora de início e data/hora de término.
5 - Estrutura de Dados do Novo RDO:
Com base nos aspectos apresentados anteriormente para a definição da nova estrutura do RDO, segue abaixo, a relação dos dados do novo RDO.
Os dados serão entregues no repositório definido pela Secretaria Municipal de Transportes, de forma eletrônica e automática pela empresa gestora da bilhetagem eletrônica, designada pelos operadores do Serviço de Transporte Público Urbano Local da Cidade do Rio de Janeiro - STPL.
Campo | Descrição | Formato |
OPERADOR | Número de identificação do operador |
ALFANUMÉRICO TAM MAX. 12 POSIÇÕES |
LINHA | Número da linha operadora na Base da SMTR. |
ALFANUMÉRICO TAM MAX. 7 POSIÇÕES |
TARIFPRA | Tarifa praticada durante a viagem |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES (SEM CASA DECIMAL) |
DT_TRANS | Data da transação | DATA |
GR_IDOSO | Quantidade de passageiros de gratuidade do tipo "Sênior". |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
GR_PNE | Quantidade de passageiros de gratuidade do tipo "Portadores de Necessidades Especiais". |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
GR_ESTU | Quantidade de passageiros de gratuidade do tipo "Estudante Federal". |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
GR_ESTE | Quantidade de passageiros de gratuidade do tipo "Estudante Estadual". |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
GR_ESTM | Quantidade de passageiros de gratuidade do tipo "Estudante Municipal". |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
GR_PASLVRUNI | Quantidade de passageiros de gratuidade do tipo "Passe Livre Universitário". |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
BUC | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram transações identificadas como 1ª perna de integração de BUC - Bilhete Único Carioca (onde a 2ª perna foi realizada em um ônibus municipal). |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
BUCINT | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram integração de BUC (onde a 1ª perna foi realizada em um ônibus municipal). |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
RECBUC | Receita de transações de integrações de BUC |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES (SEM CASA DECIMAL) |
BUCS | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram transações identificadas como 1ª perna de integração com a Supervia (onde a 2ª perna foi realizada em um trem da Supervia). |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
BUCSINT | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram integra- ção com Supervia (onde a 1ª perna foi realizada em um trem da Supervia). |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
RECBUCS | Receita de transações de integrações de BUCS |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES (SEM CASA DECIMAL) |
BUCVAN | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram transações identificadas como 1ª perna (onde a 2ª perna foi realizada em VAN municipal). |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
BUCVANINT | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram integração em Van (onde a 1ª perna foi realizada em VAN municipal). |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
RECBUCVAN | Receita de transações de integrações de BUC-VAN |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES (SEM CASA DECIMAL) |
BUCBRT1 | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram integração de BUC identificadas como 1ª perna em Van (onde a 2ª perna foi realizada em linhas BRT). |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
BUCBRT2 | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram integração de BUC identificadas como 2ª perna em linhas BRT (onde a 1ª perna foi realizada em Van). |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
BUCBRT3 | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram integração de BUC identificadas como 3ª perna em Van (onde a 2ª perna foi realizada em linhas BRT). |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
RECBUCBRT | Receita de transações de integrações do BRT. |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES (SEM CASA DECIMAL) |
BUE | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram transações identificadas como 1ª perna de integração (onde a 2ª perna foi realizada em um ônibus e van intermunicipal). |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
BUEINT | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram integração (onde a 1ª perna foi realizada em ônibus e van intermunicipal). |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
RECBUE | Receita de transações de integrações de Van-Intermunicipal |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES (SEM CASA DECIMAL) |
BUCM | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram transações identificadas como 1ª perna de uma integração com Metrô (onde a 2ª perna foi realizada em uma estação do metrô) |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
BUCMINT | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram uma integração com Metrô (onde a 1ª perna foi realizada em uma estação de metrô). |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
RECBUCM | Receita de transações de integrações expressas Metrô |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES (SEM CASA DECIMAL) |
CARTPU | Quantidade de passageiros pagantes com cartão eletrônico que não realizaram nenhuma das integrações previstas an- teriormente |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
RECCARTPU | Receita de pagantes com cartão eletrônico - Perna Única |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES (SEM CASA DECIMAL) |
PASPAG | Quantidade de passageiros pagantes em espécie (Venda a Bordo) Quando for implementado a forma de informar |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES |
RECPASPAG | Receita de pagantes com cartão eletrônico-Venda a Bordo |
INTEIRO TAM MAX. 9 POSIÇÕES (SEM CASA DECIMAL) |
REGPROC | Identificador se o registro já foi processado.- Não - Sim | INTEIRO |
DT_PROC | Data do Processamento do Arquivo do RDO. | DATA |