Resolução ANTT nº 3.370 de 17/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2010
Homologa a renovação da Licença Complementar nº 004/2006-ANTT, da empresa paraguaia Boquerón S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 079/2009, de 17 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.001454/2002-13,
Resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 004/2006-ANTT, para a operação do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, à empresa paraguaia Boquerón S.A., referente às Linhas Assunção (PY) - Florianópolis (BR), via Curitiba, prefixo nº 09-1553-00 e Assunção (PY) - Florianópolis (BR), via Caçador, prefixo nº 09-1554-00, com tráfego pela Ponte Internacional da Amizade.
Parágrafo único. O prazo de vigência da renovação será até 27 de junho de 2016, com base na Licença Originária - Documento de Idoneidade/DINATRAN nº 05/2009, Resolução do Conselho da DINATRAN nº 228, de 11 de agosto de 2009, ambos da República do Paraguai, e no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral