Resolução ANEEL nº 337 de 21/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2002
Aprova o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o exercício de 2002.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, a autorização constante da Resolução ANEEL nº 351, de 11 de novembro de 1998, as regras definidas pela Resolução ANEEL nº 373, de 29 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48500.005811/01-56 e considerando que:
a proposta orçamentária apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o exercício de 2002, foi avaliada pelas diversas áreas da ANEEL envolvidas no processo, sob coordenação da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira; e foram atendidas as condições de apresentação estabelecidas na Resolução ANEEL nº 373, de 29 de dezembro de 1999, cujo prazo foi prorrogado pela Resolução ANEEL nº 504, de 26 de novembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o exercício de 2002, no valor global de R$ 153.330.200,00 (cento e cinqüenta e três milhões, trezentos e trinta mil e duzentos reais), sendo R$ 126.330.200,00 (cento e vinte e seis milhões, trezentos e trinta mil e duzentos reais) destinados a custeio e R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) a investimento.
Art. 2º A execução do orçamento ora aprovado sujeita-se à aprovação da respectiva prestação de contas, conforme definido nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO