Resolução SMFP nº 3369 DE 07/02/2024

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 fev 2024

Dispõe sobre o expediente administrativo nas repartições especificadas, que integram a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, nos dias 08 de fevereiro a 08 de março de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO as obras civis que estão sendo realizadas nas salas ocupadas pela Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas e pela Coordenadoria do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que possuem previsão de término para o dia 08 de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se consideram como dias de funcionamento normal da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas e da Coordenadoria do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, ambas integrantes desta Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, os dias compreendidos no período entre 08 de fevereiro de 2024 e 08 de março de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.