Resolução ANTT nº 3.369 de 17/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2010
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 579/2001, celebrado com a empresa Expresso Guanabara S.A., para a operação do serviço Quixadá (CE) - Santa Inês (MA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 078/2009, de 15 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000357/2006-89,
Resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 579/2001, celebrado com a empresa Expresso Guanabara S.A., para a operação do serviço complementar de prolongamento, Quixadá (CE) - Santa Inês (MA).
Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de prolongamento, por meio de autorização vinculada à Autorização Especial, do serviço principal Fortaleza (CE) - Santa Inês (MA), operado pela referida empresa, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral