Resolução ANTT nº 3.367 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2010

Autoriza a empresa Expresso Vila Rica Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Santo Antônio do Descoberto (GO) e Núcleo Rural Monjolo (DF).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 076/2009, de 15 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.052571/2009-11,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Expresso Vila Rica Ltda., CNPJ nº 05.373.334/0001-24, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 53.4288, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a sábado, entre as localidades Santo Antônio do Descoberto (GO) e Núcleo Rural Monjolo (DF), no período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a empresa SADIA S.A., CNPJ nº 20.730.099/0106-61.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral