Resolução ANTT nº 3.364 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2010

Defere requerimento da Viação Garcia Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Londrina (PR) - Rio de Janeiro (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 075/09, de 15 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.053549/2009-81,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Garcia Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Londrina (PR) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 09-1412-00, para 2 (dois) horários semanais nos meses de janeiro e dezembro e 1 (um) horário semanal nos meses de fevereiro a novembro, por sentido.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob o regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral