Resolução ANTT nº 3.363 de 15/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2010

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 523/2001, celebrado com a Expresso São Luiz Ltda., para a operação do serviço complementar de prolongamento, Cáceres (MT) - Brasília (DF).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 074/09, de 15 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000360/2006-01,

Resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 523/2001, celebrado com a Expresso São Luiz Ltda., para a operação do serviço complementar de prolongamento Cáceres (MT) - Brasília (DF), prefixo nº 11-0252-02.

Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de prolongamento Cáceres (MT) - Brasília (DF), por meio de Autorização vinculada à Autorização Especial do serviço principal Cuiabá (MT) - Brasília (DF), prefixo nº 11-0252-00, operado pela Expresso São Luiz Ltda., na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral