Resolução DC/ANVISA nº 3.363 de 17/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008

Inclui a cultura da goiaba na modalidade de aplicação foliar e altera o LMR nas culturas da beterraba, citros, morango, pimentão e tomate na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Incluir a cultura da goiaba com intervalo de segurança 2 dias, LMR 0,2 mg/kg com modalidade de aplicação foliar; alterar na cultura da beterraba o LMR de 0,05 para 0,1 mg/kg, alterar na cultura do citros o intervalo de segurança de 30 para 7 dias, alterar na cultura do morango o intervalo de segurança de 7 para 1 dia, alterar na cultura do pimentão o LMR de 0,05 para 0,5 mg/kg e para a cultura do tomate diminuir o intervalo de segurança de 14 para 3 dias, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA