Resolução BACEN nº 3.362 de 26/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2006
Dispõe sobre créditos à comercialização com recursos controlados.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.746, de 30.06.2009, DOU 02.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 19 de abril de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Permitir, em caráter excepcional, relativamente aos créditos à comercialização ao amparo de recursos controlados do crédito rural:
I - a contratação de operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF), para a produção que tenha sido objeto de financiamento de custeio alongado, condicionada à devida remição do crédito de custeio;
II - a elevação, nas operações formalizadas até 30 de junho de 2006, dos limites estabelecidos, por produtor, para a contratação de operações de EGF para a produção de:
a) algodão: de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) milho: de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
c) arroz, sorgo e trigo: de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
d) soja, nas Regiões Centro-Oeste e Norte, sul do Maranhão, sul do Piauí e sul da Bahia: de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
e) soja, nas demais regiões: de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"