Resolução BACEN nº 3.361 de 05/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006
Dispõe sobre substituição de garantias em operações de EGF e sobre crédito para comercialização de milho ao amparo dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de março de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Autorizar a substituição do milho vinculado a operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF) por seus derivados ou por carnes, suínas ou de aves, e seus derivados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco