Resolução CEED/RS nº 336 DE 02/03/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mar 2016
Fixa Diretrizes Operacionais para a Educação em Direitos Humanos no Sistema Estadual de Ensino, nos termos do Parecer CEEd nº 126/2016.
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 10, inciso V, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei estadual nº 9.672 , de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pelas Leis estaduais nº 10.591, de 28 de novembro de 1995 e nº 11.452, de 28 de março de 2000, no Parecer CNE/ CP nº 8, de 06 de março de 2012 e na Resolução CNE/ CP nº 1, de 30 de maio de 2012.
Resolve:
Art. 1º As Diretrizes Operacionais para a Educação em Direitos Humanos no Sistema Estadual de Ensino estão disciplinadas no Parecer CEEd nº 126/2016.
Art. 2º Os Regimentos Escolares das instituições de educação básica, Regimentos das instituições de ensino superior, Planos de Curso e/ou Planos de Estudos e Matrizes Curriculares a serem aprovados a partir da vigência destas diretrizes deverão se adequar às exigências constantes no Parecer CEEd nº 126/2016.
Parágrafo único. Os cursos de formação de professores já em funcionamento terão prazo de dois anos para as adequações ao disposto nestas Diretrizes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Em 29 de fevereiro de 2016.
Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária de 02 de março de 2016.
Cecilia Maria Martins Farias
Presidente