Resolução CFFa nº 336 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2006

Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, multas, taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2007, e dá outras providências.

O Plenário no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965/81,

Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/81,

Considerando que a anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria profissional de Fonoaudiologia,

Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 91ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º As anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2007, é fixada no valor de R$ 237,18 (duzentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), com vencimento em 31 de março de 2007.

Parágrafo único. O pagamento da anuidade, após o dia 31 de março de 2007, será no seu valor integral, acrescido da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20%(vinte por cento).

Art. 2º O valor da anuidade acima fixada e devida aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, pelos profissionais inscritos, poderá ser paga com desconto, quando serão adotados os seguintes valores, se efetuados nos prazos que se seguem:

I - Até 31 de janeiro de 2007 - pagamento integral no valor de R$ 201,60 (duzentos e um reais e sessenta centavos);

II - Até 28 de fevereiro de 2007 - pagamento integral no valor de R$ 213,47 (duzentos e treze reais e quarenta e sete centavos);

III - Até 31 de março de 2007 - pagamento integral no valor de R$ 237,18 (duzentos e trinta e sete reais e dezoito centavos).

Art. 3º O valor integral da anuidade de pessoas físicas, fixado no art. 1º, poderá ser pago em 3 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:

I - 1ª parcela no valor de R$ 79,06 (setenta e nove reais e seis centavos), com vencimento em 31 de janeiro de 2007;

II - 2ª parcela no valor de R$ 79,06 (setenta e nove reais e seis centavos), com vencimento em 28 de fevereiro de 2007;

III - 3ª parcela no valor de R$ 79,06 (setenta e nove reais e seis centavos), com vencimento em 31 de março de 2007.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20%(vinte por cento).

Art. 4º Os valores das taxas a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2007, são os descritos abaixo:

I - Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo: Inscrição - Taxa de R$ 28,47 (vinte e oito reais e quarenta e sete centavos); Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 20,76 (vinte reais e setenta e seis centavos); Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito centavos); Substituição ou 2ª via da Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos); Substituição ou 2ª via de Carteira Profissional: Taxa de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos);

II - Transferência de Registro Provisório para Definitivo: Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 20,76 (vinte reais e setenta e seis centavos); III - Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional: Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 20,76 (vinte reais e setenta e seis centavos);

IV - Reintegração de Baixa: Taxa de reintegração no valor de R$ 20,76 (vinte reais e setenta e seis centavos);

V - Registro Secundário: Taxa de registro no valor de R$ 14,23 (quatorze reais e vinte e três centavos); Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 10,67 (dez reais e sessenta e sete centavos); Meia anuidade;

VI - Inscrição de Pessoa Jurídica: Taxa de Inscrição no valor de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos); Taxa de anuidade no valor de 65,23 (sessenta e cinco reais e vinte e três centavos); Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 28,46 (vinte e oito reais e quarenta e seis centavos).

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas todas as disposições em contrário.

MARIA THEREZA MENDONÇA C. DE REZENDE

Presidente do Conselho

GISELLE DE PAULA TEIXEIRA

Diretora Tesoureira