Resolução CC/FGTS nº 336 de 28/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2000

Prorroga para 30.06.2000 o prazo estabelecido no item 7 da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 302, de 15.12.1998, para ajuizamento da cobrança judicial de agentes inadimplentes.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 338, de 26.04.2000, DOU 05.05.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64, inciso VII do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 2.668 e 2.682, do Conselho Monetário Nacional, que estabelecem critérios para renegociação e classificação de operações de crédito, com impactos nas renegociações do FGTS, resolve:

1. Prorrogar para até 30.06.2000 o prazo estabelecido no item 7 da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 302, de 15.12.1998, para que o Agente Operador viabilize a regularização das operações inadimplentes ou promova o ajuizamento das dívidas, sob pena de vir a ter que retornar prestações mensais ao FGTS em nome do Agente inadimplente, na forma do item 2.3 da Resolução nº 302/98.

2. Revogar as Resoluções nºs 284, de 31 de março de 1998 e 330, de 26 de outubro de 1999.

3. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES

Presidente do Conselho"