Resolução CFF nº 336 de 18/01/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1999
Altera o artigo 22 da Resolução 276/95
O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais nos termos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960.
Considerando os termos da CCXXXVIII Sessão Plenária do dia 18 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. O artigo 22, da Resolução 276, de 30 de outubro de 1995, publicada no DOU de 01.11.1995, seção I, fls. 17505, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Do indeferimento do pedido de inscrição secundária cabe recurso ao Conselho Regional e ao próprio Conselho Federal.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução 276, de 30 de outubro de 1995 publicada no DOU de 01.11.1995, seção I, fls. 17505 e revogando-se as demais disposições em contrário.
JAIRO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho