Resolução ANTT nº 3.356 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Autoriza a Associação Nacional de Preservação Ferroviária - ANPF à prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade comemorativa, denominado "Trem de Natal".

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG nº 039/2009, de 17 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.068733/2009-25,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, na modalidade Autorização, à Associação Nacional de Preservação Ferroviária - ANPF, nos seguintes termos:

OBJETO: prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter não regular e eventual, com finalidade turística, histórica e cultural, na modalidade comemorativa, denominado "Trem de Natal", no dia 20 de dezembro de 2009.

TRECHO: percurso de 11 km, no trecho entre o km 437, Sabaúna e km 448, Estudantes, concedido à MRS Logística S.A., no Município de Mogi das Cruzes - SP.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela ANPF e a MRS Logística S.A., aprovadas pela ANTT.

Art. 2º A ANPF e a MRS Logística S.A. ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral