Resolução ANTT nº 3.354 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Autoriza a empresa Ametista Tur Viagens e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Ametista do Sul (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 188/2009, de 14 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.055897/2009-92,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Ametista Tur Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.532.933/0001-20, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.11.09.43.2364, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Ametista do Sul (RS) e Chapecó (SC), no período de doze meses, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Trabalhadores na Área Frigorífica de Ametista do Sul - ASSTRAAME, CNPJ nº 09.095.609/0001-66.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral