Resolução ANTT nº 3.352 de 16/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Autoriza a empresa Transportadora Lucas Castilho Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Ilha Solteira (SP) e Três Lagoas (MS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 183/2009, de 14 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.065905/2009-17,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportadora Lucas Castilho Ltda., CNPJ nº 04.300.330/0001-53, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 02.11.09.35.1379, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Ilha Solteira (SP) e Três Lagoas (MS), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2010, com base no contrato celebrado com a Associação Universitário e Técnico Profissionalizante - AUTEP, CNPJ nº 06.935.294/0001-20.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral