Resolução ANTT nº 3.350 de 16/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2010
Autoriza o DNIT a executar obra de duplicação de passagem superior da BR-101-RJ no km 33+360 da ferrovia concedida à MRS - Região de Itaguaí-RJ.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 179/09, de 9 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.006858/2009-61,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT a executar a obra de duplicação de passagem superior da BR-101-RJ no km 33+360 da ferrovia concedida à MRS Logística S.A. - Região de Itaguaí-RJ.
Art. 2º Fixar como não onerosa a utilização de parte da faixa de domínio para o fim previsto nesta Resolução.
Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária ou de terceiros.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral