Resolução SEFA nº 335 DE 29/04/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 mai 2024

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná - UPF/PR para maio de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 7º da Lei Estadual nº 20.936, de 17 de dezembro de 2021 e na Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995, assim como considerando o contido no Protocolo nº 22.084.466-8,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de maio de 2024 em R$ 137,01 (cento e trinta e sete reais e um centavo).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

Curitiba, 29 de abril de 2024

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda