Resolução ANTT nº 3.348 de 16/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Autoriza a empresa Valcir Luis de Castro & Cia. Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Irai (RS) e Guatambu (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 171/2009, de 14 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.057954/2009-78,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Valcir Luis de Castro & Cia Ltda., CNPJ nº 02.816.645/0001-22, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 02.11.09.43.1682, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com freqüência de segunda a sábado, entre as localidades Irai (RS) e Guatambu (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 10 de agosto de 2010, com base no contrato celebrado com a empresa Bondio Alimentos S/A, CNPJ nº 04.666.932/0001-29.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral