Resolução ANTT nº 3.347 de 16/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Autoriza a empresa Jaime Francisco de Oliveira e Cia Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Parelhas (RN) e Patos (PB).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 170/2009, de 14 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.058600/2009-41,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Jaime Francisco de Oliveira e Cia. Ltda., CNPJ nº 05.085.411/0001-40, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.11.09.24.2504, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Parelhas (RN) e Patos (PB), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 25 de novembro de 2010, com base no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Parelhas, CNPJ nº 08.087.561/0001-81.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral