Resolução SEFAZ nº 3344 DE 09/10/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 out 2023

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

R E S O L V E:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2023 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 9 de outubro de 2023.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.344, 9 DE OUTUBRO DE 2023.

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de
Controle
Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
MÊS/REF. MÊS/REF.
Novembro 2023 Dezembro 2023
1 ICMS NORMAL
1.1 MENSAL 1.1.0.0 Mensal 15/12/2023 15/01/2024
1.2 SEMANAL 1.4.0.0 Novembro
01.11 - 08.11
09.11 - 15.11
16.11 - 23.11
24.11 - 30.11
13/11/2023
20/11/2023
27/11/2023
04/12/2023
 
Dezembro
01.12 - 08.12
09.12 - 15.12
16.12 - 22.12
24.12 - 31.12
  12/12/2023
19/12/2023
26/12/2023
04/01/2024
2 ICMS Equalização Simples Nacional 2.7.5.0 Mensal 15/01/2024 16/02/2024
3 ICMS - REGIMES ESPECIAIS
3.1 Regime Especial ICMS Normal 2.2.1.0 Quinzenal: 1ª quinzena 2ª quinzena 27/11/2023
11/12/2023
26/12/2023
10/01/2024
3.2 Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota 2.2.1.1 Mensal 11/12/2023 10/01/2024
4 ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
4.1 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. 1.3.0.0 Mensal 15/12/2023 15/01/2024
4.2 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL 1.3.5.0 Mensal 15/01/2024 16/02/2024
5 ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS
5.1 ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuário 2.9.0.1 Quinzenal: 1ª quinzena 2ª quinzena 27/11/2023
11/12/2023
26/12/2023
10/01/2024
5.2 ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido 2.9.0.2
5.3 ICMS ST operações subsequentes-não retido 2.9.0.3
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 2.1.1.0 Mensal 19/12/2023 19/01/2024
6.2. Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às
quais efetuou a retenção
(Cl. 22ª, III, ‘a’, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1 Mensal 11/12/2023 10/01/2024
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.2 Mensal 20/12/2023 22/01/2024
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.3 Mensal 11/12/2023 10/01/2024
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4 Mensal: 1ª parcela 2ª parcela 27/11/2023
11/12/2023
27/12/2023
10/01/2023
6.3 Cimento (Protocolo ICM 11/85) 2.1.3.0 Mensal 20/12/2023 19/01/2024
6.4 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Mensal 11/12/2023 09/01/2024
6.5 Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 11/12/2023 10/01/2024
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 11/12/2023 09/01/2024
6.7 Veículos automotores (Conv. ICMS 199/17 e 200/17); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 111/17);
Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/91);
2.1.4.0 Mensal 11/12/2023 09/01/2024
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 25/01/2024 26/02/2024
7 DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS
- remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Conv. ICMS 93/15)
2.6.0.0 Mensal 15/12/2023 15/01/2024
8 TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/89) 2.4.0.0 Mensal 26/12/2023 25/01/2024
9 ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 15/12/2023 15/01/2024