Resolução ANTT nº 3.342 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Registra a ArcelorMittal Brasil S.A. como Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas Prestado pela MRS Logística S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 037/2009, de 9 de dezembro de 2009, e no que consta no Processo nº 50510.002718/2009-03;

Considerando os aspectos técnicos que, devido ao volume e à natureza da carga, demonstram ser inviável a realização rotineira do transporte pelo modal rodoviário; e

Considerando os investimentos realizados pela ArcelorMittal Brasil S.A., em infraestrutura e vagões para o transporte ferroviário para os fluxos de minério de ferro, em conformidade com o inciso II do art. 2º da Resolução nº 350, de 18 de novembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Registrar a empresa ArcelorMittal Brasil S.A. como Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, prestado pela Concessionária MRS Logística S.A., conforme estabelece a Resolução nº 350, de 18 de novembro de 2003, para os seguintes produtos/fluxos:

a) Minério de ferro - De Andaime (Otávio Dapieve/MG) para Dias Tavares (Juiz de Fora/MG);

b) Minério de ferro - De Pires/MG para Dias Tavares/MG;

c) Minério de ferro - De Córrego do Feijão/MG para Dias Tavares/MG; e

d) Minério de ferro - De Olhos D'Água/MG para Dias Tavares/MG.

Parágrafo único. Os volumes transportados são definidos em contrato entre as partes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral