Resolução ANTT nº 3.338 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Autoriza a implantação de travessia subterrânea de rede coletora de esgoto sob o km 8+447 da ferrovia concedida à MRS, no município de Ribeirão Pires/SP.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 168/2009, de 4 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.029812/2009-11,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a obra de implantação de travessia subterrânea de rede coletora de esgoto sob o km 8+447 da ferrovia concedida à MRS Logística S.A., no município de Ribeirão Pires-SP.

Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada ao envido pela MRS, de declaração da Companhia de Saneamento Básico do Estão de São Paulo - SABESP, que deverá ser anexada a processo, abdicando de eventual reembolso de despesas e/ou indenização em virtude dos custos com a realização das obras.

Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, acordada em parcelas anuais de R$ 8.620,35 (oito mil, seiscentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), pela travessia, conforme prevê o § 3º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão celebrado com a MRS, a serem reajustadas pela variação nominal do IGP-M da FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice que o venha a substituir.

Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária ou de terceiros.

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral