Resolução ANTT nº 3.337 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Indefere requerimento da Viação Santa Cruz S/A para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros São Paulo (SP) - Muzambinho (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 166/2009, de 4 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.056009/2009-59,

Resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Santa Cruz S/A para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros São Paulo (SP) - Muzambinho (MG), via BR-369, prefixo nº 08-0508-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral