Resolução SEFAZ nº 3336 DE 29/08/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 set 2023

Altera a Resolução SEFAZ Nº 3289 DE 08/12/2022, que publica o calendário anual dos sorteios para o ano de 2023 do Programa Nota MS Premiada.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições,

Considerando que o inciso II do caput do art. 11 do Decreto nº 15.341, de 23 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.463, de 16 de dezembro de 2019, que institui o Programa Nota MS Premiada, determina, como premissa básica dos sorteios do Programa Nota MS Premiada, a realização de seus sorteios nas datas dos concursos da Mega-Sena, promovido pela Caixa Econômica Federal,

Considerando que a Caixa Econômica Federal alterou, a partir de 22 de agosto de 2023, a quantidade e os dias da semana em que são realizados os sorteios da Mega-Sena, passando de 2 (dois) para 3 (três) sorteios semanais, às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados, modificando, assim, o calendário base dos sorteios da Mega-Sena,                 

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 3.289, de 8 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................:

Período de Apuração Data do Sorteio da Mega-Sena
01/2023 25/02/2023
02/2023 29/03/2023
03/2023 29/04/2023
04/2023 31/05/2023
05/2023 28/06/2023
06/2023 29/07/2023
07/2023 31/08/2023
08/2023 30/09/2023
09/2023 31/10/2023
10/2023 30/11/2023
11/2023 31/12/2023
12/2023 30/01/2024

............................. “ (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de agosto de 2023.

Campo Grande - MS, 29 agosto de 2023.

FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda