Resolução SMFP nº 3334 DE 24/03/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 mar 2023

Dispõe sobre a interpretação do art. 14 da Lei nº 1.364 , de 19 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 5.740 , de 16 de maio de 2014, na hipótese de arrematação judicial e leilão extrajudicial.

A Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 1.364 , de 19 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 5.740 , de 16 de maio de 2014;

Considerando a jurisprudência consolidada, no âmbito do STJ, segundo a qual deve ser considerado para a composição da base de cálculo do ITBI na arrematação em hasta pública o valor consignado no ato de arrematação, conforme se pode observar no AgInt no REsp 2008029/SP, no AgInt no AREsp 2050401/SP e no AREsp 1542296/SP;

Considerando a jurisprudência consolidada, também no âmbito do STJ, segundo a qual não há justa causa para a diferenciação da base de cálculo para fins de incidência do ITBI quando a alienação do imóvel ocorrer pela via judicial ou em leilão extrajudicial, conforme se pode observar no REsp 1.803.169/SP, no AREsp 2.187.291 e no AREsp 2.170.249; e

Considerando a reiterada sucumbência do município do Rio de Janeiro em demandas judiciais que contestam a base de cálculo de ITBI arbitrada pelo município, na hipótese de arrematação judicial e extrajudicial,

Resolve:

Art. 1º Para os fins do disposto no art. 14 da Lei nº 1.364 , de 19 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 5.740 , de 16 de maio de 2014, na hipótese de arrematação judicial e em leilão extrajudicial, presume-se que o valor venal do bem ou direito arrematado é o valor da arrematação corrigido monetariamente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser revista na hipótese de alteração da orientação jurisprudencial sobre o tema.