Resolução ANTT nº 3.334 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Autoriza a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A - FCA, a proceder à desativação definitiva do trecho ferroviário denominado "Ramal Sul de Uberlândia", com extensão de 2,23 Km, no município de Uberlândia (MG), com a consequente devolução dos bens operacionais a ele vinculados.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no inciso II do art. 22 e no inciso VI do art. 24, combinado com o inciso II do art. 25 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Voto DFO - 156/09, de 30 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.002341/2006-19,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA a proceder à desativação definitiva e a devolução do trecho ferroviário denominado "Ramal Sul de Uberlândia", com extensão de 2,23 Km, no município de Uberlândia (MG).

Art. 2º Determinar que a desativação fique condicionada ao pagamento pela FCA, ao Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes - DNIT, de indenização correspondente ao valor dos danos causados ao trecho ferroviário, no período em que esteve sob guarda da Concessionária.

Parágrafo único. Fica determinado que a Concessionária encaminhe ao DNIT a documentação necessária para ajustar o valor e a forma de indenização referente a toda a extensão do trecho "Ramal Sul de Uberlândia", inclusive a sucata remanescente, no prazo de 60 dias, a contar da data de vigência desta Resolução, dando conhecimento à ANTT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral