Resolução SMFP nº 3333 DE 24/03/2023
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 mar 2023
Dispõe sobre a possibilidade de realização de depósito administrativo em procedimento de revisão do valor venal de imóveis, para os efeitos do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
A Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 7.672, de 23 de novembro de 2022; e
Considerando o disposto na Seção V do Capítulo V do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996,
Resolve:
Art. 1º Fica facultado ao contribuinte que pedir revisão do valor venal de imóveis, para os efeitos do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, na forma da Seção V do Capítulo V do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, a possibilidade de proceder ao depósito administrativo do crédito tributário considerado devido pelo Município, até o limite do valor desse crédito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.