Resolução ANTT nº 3.333 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Autoriza obras de implantação de duas travessias subterrâneas de esgoto no município de Taubaté/SP.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 154/09, de 30 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.006862/2009-20,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Agra Loteadora S.A. a realizar as obras de implantação de duas travessias subterrâneas de esgoto no km 350+145m e km 351+575m, no município de Taubaté/SP.

Parágrafo único. A eficácia dessa autorização fica condicionada à apresentação, pela MRS Logística S.A., dos seguintes documentos:

a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela execução da obra;

b) Licenças e homologações necessárias a serem emitidas pelos órgãos competentes; e

c) Termo de Autorização de Interferência ajustado, devendo constar que os valores constantes nas cláusulas sétima e oitava devem se referir à contrapartida pela utilização da faixa de domínio.

Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, conforme previsto no Contrato de Concessão celebrado com a MRS.

Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral