Resolução SMFP nº 3332 DE 21/03/2023
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 mar 2023
Altera a Resolução SMF nº 1.294, de 15 de abril de 1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados, para o ISS e Taxas.
A Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a obrigatoriedade de pagamento das taxas de polícia de forma antecipada ao licenciamento da respectiva atividade, nos termos da legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução SMF nº 1.294 , de 15 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Não serão emitidas certidões de situação fiscal referentes às taxas de polícia, salvo nos casos:
I - da Taxa de Fiscalização de Cemitérios, à qual se aplica a sistemática de emissão das certidões previstas nos incisos II e III do art. 1º; e
II - das certidões previstas nos incisos I e II do art. 1º e no § 2º do art. 5º, referentes à Taxa de Inspeção Sanitária, que serão emitidas somente até 31 de dezembro de 2023, com a consolidação de todos os débitos encontrados para o CPF ou raiz do CNPJ do contribuinte. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.