Resolução ANTT nº 3.331 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Conselheiro Lafaiete (MG) - Rio de Janeiro (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 152/09, de 30 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.054609/2009-82,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Conselheiro Lafaiete (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-0828-00, para 1 (um) horário mensal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob o regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral