Resolução ANTT nº 3.330 de 01/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2009
Homologa a renovação da Licença Complementar nº 002/2003 - ANTT, da empresa paraguaia Uneleste S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 181/2009, de 30 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.000526/2003-88,
Resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 002/2003-ANTT, para a operação do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, concedida à empresa paraguaia Uneleste S/A referente à Linha Assunção (PY) - Porto Alegre (BR), com tráfego pela fronteira Ponte Internacional da Amizade.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de julho de 2016, com base no Documento de Idoneidade nº 02/1991, prorrogado pela Resolução nº 214, de 31 de julho de 2009, expedida pelo Conselho da Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN da República do Paraguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral