Resolução SEOP nº 333 DE 29/01/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 fev 2021
Suspende por cento e oitenta dias a outorga de autorizações de comércio ambulante, em caso de autorização inicial, alteração de atividades, alteração de localização e substituição de auxiliar.
O Secretário Municipal de Ordem Pública, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Rio nº 48.340, de 1º de janeiro de 2021;
Considerando o interesse público permanente de controlar e ordenar a ocupação dos logradouros públicos do Município por comércio ambulante;
Considerando que o exercício de comércio ambulante apresenta, por definição, natureza precária, sujeitando-se, a qualquer tempo, a critérios de conveniência, oportunidade e interesse público;
Considerando a necessidade de realizar levantamentos, estudos e análises do perfil de comércio ambulante estabelecido na cidade, com o fim de reordenar a atividade, fundamentar decisões administrativas sobre o assunto e garantir que tal comércio seja exercido em harmonia com outros usos;
Considerando a necessidade de proceder ao aperfeiçoamento do Sistema de Cadastro de Comércio Ambulante (SCCA) da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização;
Considerando que o êxito das medidas acima referidas exige a suspensão, por prazo determinado, de outorga de novas autorizações de comércio ambulante, bem como de alterações de autorizações em vigor;
Resolve:
Art. 1º Fica suspensa, por prazo de cento e oitenta dias, a outorga de Autorização de Uso de Área Pública para comércio ambulante em caso de:
I - autorização inicial;
II - alteração de atividades relacionadas na autorização;
III - alteração de localização;
IV - substituição de auxiliar do titular da autorização.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º não prejudicará os procedimentos de simples instrução dos processos administrativos referentes a comércio ambulante e a emissão de guias para pagamento da Taxa de Uso de Área Pública referentes à renovação anual das autorizações em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.