Resolução ANEEL nº 333 de 08/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2003

Autoriza a utilização, em caráter provisório, do módulo 7 e dos submódulos 2.8, 15.6 e 15.8 dos Procedimentos de Rede.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III do art. 3º e III, IV e VII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso II do art. 2º e nos incisos I, III e VIII do art. 3º da Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998, no art. 16 da Resolução nº 247, de 13 de agosto de 1999, no art. 1º e no parágrafo único da Resolução nº 140, de 25 de março de 2002, no art. 9º da Resolução nº 513, de 16 de setembro de 2002, no art. 1º da Resolução nº 791, de 24 de dezembro de 2002, no que consta dos Processos nºs 48500.004901/01-10, 48500.004916/01-89 e 48500.005042/01-13, referentes, respectivamente, aos módulos 2, 7 e 15 dos Procedimentos de Rede, no Processo nº 48500.006747/00-11, e considerando que:

houve a necessidade de se criar um submódulo específico para tratar da gerência dos indicadores de desempenho da Rede Básica, a ser incluído no Módulo 2;

os demais Submódulos que compõem o Módulo 2 já se encontram autorizados, para utilização em caráter provisório, pelas Resoluções nºs 140, de 25 de março de 2002, e 791, de 24 de dezembro de 2002;

os ajustes no submódulo 7.2, determinados pela Resolução nº 140, de 25 de março de 2002, acarretaram alterações adicionais nos demais submódulos que compõem o Módulo 7, produzindo novas revisões para os mesmos;

o art. 9º da Resolução nº 513, de 16 de setembro de 2002, determina que o ONS deverá efetuar os ajustes necessários nas regras integrantes dos módulos dos Procedimentos de Rede para possibilitar a operacionalização do disposto naquela resolução;

a aprovação dos Procedimentos de Rede, em caráter definitivo, envolverá amplo debate com os agentes e a sociedade em geral, por meio de processo de Audiência Pública, onde adequações, ajustes e aprimoramentos poderão ser incluídos nos referidos módulos, resolve:

Art. 1º Autorizar a utilização, em caráter provisório, do Módulo 7 e dos submódulos 2.8, 15.6 e 15.8 dos Procedimentos de Rede, conforme especificados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

ANEXO
MÓDULOS E SUBMÓDULOS DOS PROCEDIMENTOS DE REDE

Módulo Submódulo Revisão Situação 
Padrões de desempenho da rede básica e requisitos mínimos para suas instalações2.1 - Padrões de Desempenho da Rede Básica e Requisitos Mínimos para suas Instalações - Introdução Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 140, de 25.03.2002
 2.2 - Padrões de Desempenho da Rede Básica Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 791, de 24.12.2002. 
 2.3 - Requisitos Mínimos para Subestações e Equipamentos Associados  
 2.4 - Requisitos Mínimos para Linhas de Transmissão  
 2.5 - Requisitos Mínimos dos Sistemas de Proteção, Supervisão / Controle e de Telecomunicações Associados  
 2.6 - Requisitos Mínimos para Equipamentos de Compensação Reativa, FACTS e Elos de Corrente Contínua  
 2.7 - Indicadores de Desempenho para Acompanhamento da Manutenção Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 140, de 25.03.2002
 2.8 - Gerência dos Padrões de Desempenho da Rede Básica Autorizada a utilização, em caráter provisório, por esta Resolução. 
7 Planejamento da operação energética7.1 - Planejamento da Operação Energética - Introdução Autorizada a utilização, em caráter provisório, por esta Resolução. 
 7.2 - Elaboração do Planejamento Anual da Operação Energética  
 7.3 - Elaboração do Programa Mensal da Operação Energética  
 7.4 - Elaboração da Avaliação Energética de Médio Prazo  
 7.5 - Definição das Novas Usinas Despachadas de Forma Centralizada  
 7.6 - Processamento de Informações Operacionais e de Custo de Usinas Termoelétricas  
 7.7 - Gestão do Abastecimento de Combustíveis para Usinas Termoelétricas Cobertas pela CCC  
 7.8 - Cálculo da Energia e Potência Asseguradas de Aproveitamentos Hidroelétricos  
15 Administração dos serviços e encargos de transmissão15.1 - Administração de Serviços e Encargos - Introdução A Versão 23.07.2001 Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 140, de 25.03.2002
 15.2 - Sistemática de Cálculo de Tarifas e Encargos A Versão 23.07.2001  
 15.3 - Administração do CPST Versão 23.07.2001  
 15.4 - Administração do CUST e CCG Versão 23.07.2001  
 15.5 - Administração do CCT, TA e CCI Versão 23.07.2001  
 15.6 - Apuração das Indisponibilidades, Restrições Operativas Temporárias e Sobrecargas em Instalações da Rede Básica Autorizada a utilização, em caráter provisório, por esta Resolução. 
 15.7 - Apuração Mensal de Montantes de Uso e Ultrapassagem de Demanda A Versão 23.07. 2001 Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 140, de 25.03.2002
 15.8 - Apuração Mensal de Serviços e Encargos Autorizada a utilização, em caráter provisório, por esta Resolução. 
 15.9 - Coordenação do Faturamento e Liquidação de Serviços e Encargos A Versão 23.07.2001 Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 140, de 25.03.2002