Resolução ANEEL nº 333 de 08/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2003
Autoriza a utilização, em caráter provisório, do módulo 7 e dos submódulos 2.8, 15.6 e 15.8 dos Procedimentos de Rede.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III do art. 3º e III, IV e VII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso II do art. 2º e nos incisos I, III e VIII do art. 3º da Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998, no art. 16 da Resolução nº 247, de 13 de agosto de 1999, no art. 1º e no parágrafo único da Resolução nº 140, de 25 de março de 2002, no art. 9º da Resolução nº 513, de 16 de setembro de 2002, no art. 1º da Resolução nº 791, de 24 de dezembro de 2002, no que consta dos Processos nºs 48500.004901/01-10, 48500.004916/01-89 e 48500.005042/01-13, referentes, respectivamente, aos módulos 2, 7 e 15 dos Procedimentos de Rede, no Processo nº 48500.006747/00-11, e considerando que:
houve a necessidade de se criar um submódulo específico para tratar da gerência dos indicadores de desempenho da Rede Básica, a ser incluído no Módulo 2;
os demais Submódulos que compõem o Módulo 2 já se encontram autorizados, para utilização em caráter provisório, pelas Resoluções nºs 140, de 25 de março de 2002, e 791, de 24 de dezembro de 2002;
os ajustes no submódulo 7.2, determinados pela Resolução nº 140, de 25 de março de 2002, acarretaram alterações adicionais nos demais submódulos que compõem o Módulo 7, produzindo novas revisões para os mesmos;
o art. 9º da Resolução nº 513, de 16 de setembro de 2002, determina que o ONS deverá efetuar os ajustes necessários nas regras integrantes dos módulos dos Procedimentos de Rede para possibilitar a operacionalização do disposto naquela resolução;
a aprovação dos Procedimentos de Rede, em caráter definitivo, envolverá amplo debate com os agentes e a sociedade em geral, por meio de processo de Audiência Pública, onde adequações, ajustes e aprimoramentos poderão ser incluídos nos referidos módulos, resolve:
Art. 1º Autorizar a utilização, em caráter provisório, do Módulo 7 e dos submódulos 2.8, 15.6 e 15.8 dos Procedimentos de Rede, conforme especificados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO
ANEXOMÓDULOS E SUBMÓDULOS DOS PROCEDIMENTOS DE REDE
Módulo | Submódulo | Revisão | Situação |
Padrões de desempenho da rede básica e requisitos mínimos para suas instalações | 2.1 - Padrões de Desempenho da Rede Básica e Requisitos Mínimos para suas Instalações - Introdução | 0 | Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 140, de 25.03.2002. |
2.2 - Padrões de Desempenho da Rede Básica | 2 | Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 791, de 24.12.2002. | |
2.3 - Requisitos Mínimos para Subestações e Equipamentos Associados | 1 | ||
2.4 - Requisitos Mínimos para Linhas de Transmissão | 2 | ||
2.5 - Requisitos Mínimos dos Sistemas de Proteção, Supervisão / Controle e de Telecomunicações Associados | 1 | ||
2.6 - Requisitos Mínimos para Equipamentos de Compensação Reativa, FACTS e Elos de Corrente Contínua | 2 | ||
2.7 - Indicadores de Desempenho para Acompanhamento da Manutenção | 0 | Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 140, de 25.03.2002. | |
2.8 - Gerência dos Padrões de Desempenho da Rede Básica | 0 | Autorizada a utilização, em caráter provisório, por esta Resolução. | |
7 Planejamento da operação energética | 7.1 - Planejamento da Operação Energética - Introdução | 2 | Autorizada a utilização, em caráter provisório, por esta Resolução. |
7.2 - Elaboração do Planejamento Anual da Operação Energética | 2 | ||
7.3 - Elaboração do Programa Mensal da Operação Energética | 2 | ||
7.4 - Elaboração da Avaliação Energética de Médio Prazo | 1 | ||
7.5 - Definição das Novas Usinas Despachadas de Forma Centralizada | 2 | ||
7.6 - Processamento de Informações Operacionais e de Custo de Usinas Termoelétricas | 1 | ||
7.7 - Gestão do Abastecimento de Combustíveis para Usinas Termoelétricas Cobertas pela CCC | 1 | ||
7.8 - Cálculo da Energia e Potência Asseguradas de Aproveitamentos Hidroelétricos | 2 | ||
15 Administração dos serviços e encargos de transmissão | 15.1 - Administração de Serviços e Encargos - Introdução | A Versão 23.07.2001 | Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 140, de 25.03.2002. |
15.2 - Sistemática de Cálculo de Tarifas e Encargos | A Versão 23.07.2001 | ||
15.3 - Administração do CPST | Versão 23.07.2001 | ||
15.4 - Administração do CUST e CCG | Versão 23.07.2001 | ||
15.5 - Administração do CCT, TA e CCI Versão | 23.07.2001 | ||
15.6 - Apuração das Indisponibilidades, Restrições Operativas Temporárias e Sobrecargas em Instalações da Rede Básica | 3 | Autorizada a utilização, em caráter provisório, por esta Resolução. | |
15.7 - Apuração Mensal de Montantes de Uso e Ultrapassagem de Demanda | A Versão 23.07. 2001 | Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 140, de 25.03.2002. | |
15.8 - Apuração Mensal de Serviços e Encargos | 1 | Autorizada a utilização, em caráter provisório, por esta Resolução. | |
15.9 - Coordenação do Faturamento e Liquidação de Serviços e Encargos | A Versão 23.07.2001 | Autorizada a utilização, em caráter provisório, pela Resolução nº 140, de 25.03.2002. |