Resolução ANTT nº 3.329 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Autoriza a empresa Planalto Transportes Ltda. à execução de serviços de temporada turística de caráter não permanente entre o Brasil e a Argentina.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 184/2009, de 1 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.052349/2009-19,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Planalto Transportes Ltda., operadora de linha regular do sistema de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, a executar os serviços de temporada turística de caráter não permanente entre o Brasil e a Argentina, conforme tabela abaixo:

LINHAS  ITINERÁRIO BR PONTOS FRONTEIRIÇOS ITINERÁRIO AR FREQÜÊNCIA POR SENTIDO 
De  Para  
Torres (BR)  Resistência (AR)  BR-101, BR-290, BR-386 e BR-287.São Borja - Santo Tomé RN12.  4 (semanal)  
Torres (BR)  Córdoba (AR)  BR-101 e BR-290. G. Vargas - A. P. Justo. RN9, RP3 Aut. Lopez/168, RN12, RN127, RN14 4 (semanal)  

Art. 2º Determinar à referida empresa que apresente a documentação constante do aviso publicado no DOU de 3 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral