Resolução SEFAZ nº 3328 DE 22/06/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2023
Ret. - Altera a Resolução/SEFAZ nº 2.891, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre a forma excepcional de pagamento do ICMS pelo contribuinte que especifica, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE MS de 30.06.2023
No inciso II do art. 2º da Resolução/SEFAZ nº 3.328 , de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.191, de 22 de junho de 2023,
Onde se lê:
"este decreto",
Leia-se
"esta Resolução".
Campo Grande, 22 de junho de 2023.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda