Resolução SMTR nº 3328 DE 30/11/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2020

Autoriza a utilização da tarifa II no serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis Convencionais, cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e;

Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros que possibilitem grande atendimento aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro;

Considerando o que dispõe o art. 35 do Anexo I do Decreto nº 48.072 de 22 de outubro de 2020.

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária, para o serviço de transporte de passageiros nos Táxis Convencionais - cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 06h00 (seis horas) do dia 01 de dezembro de 2020, terça-feira, até às 21h00 (vinte e uma horas) do dia 31 de dezembro de 2020, quinta-feira.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data mencionada no art. 1º e ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário, durante o período mencionado.